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Contrato de Compra e Venda de Veículo

1. Das partes

2. Do objeto

3. Do preço e forma de pagamento

4. Da vistoria e do estado do veículo

5. Da responsabilidade civil e criminal

A partir da data e hora de assinatura deste contrato, o(a) COMPRADOR(A) passa a responder, nas esferas civil, criminal e administrativa, por quaisquer danos, multas ou infrações de trânsito decorrentes do uso do veículo ora adquirido. Eventuais multas, pontuações e débitos anteriores à data deste contrato permanecem de responsabilidade do(a) VENDEDOR(A), salvo disposição em contrário nas observações abaixo.

6. Da garantia

7. Da transferência do bem

A transferência de propriedade do veículo perante o órgão de trânsito competente para o nome do(a) COMPRADOR(A) somente ocorrerá após a quitação integral do valor descrito na cláusula 3, ficando desde já o(a) COMPRADOR(A), nos termos do artigo 629 do Código Civil, na condição de depositário(a) do bem, responsável por sua guarda e conservação até o pagamento total.

8. Da situação de regularidade do veículo

9. Da cláusula resolutiva

Em caso de descumprimento das condições de pagamento estabelecidas neste contrato, fica facultado ao(à) VENDEDOR(A) exigir o cumprimento integral da obrigação ou requerer a resolução do presente contrato, nos termos do artigo 475 do Código Civil, independentemente de notificação prévia.

10. Da proteção de dados (LGPD)

Os dados pessoais informados neste contrato são tratados em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), sendo utilizados exclusivamente para a formalização deste instrumento e o cumprimento das obrigações dele decorrentes.

11. Do foro

E, por estarem de acordo com as condições e termos deste contrato, as partes o assinam na presença das testemunhas abaixo, quando indicadas.

VENDEDOR(A)
COMPRADOR(A)